NFS-e Nacional obrigatória a partir de 1º/11: o que muda para a empresa do Simples que presta serviço

NFS-e Nacional no Simples Nacional: a partir de 1º/11/2026, ME e EPP que prestam serviço emitem pelo Emissor Nacional. Veja o que muda agora e o que fica para 2027.

Se a sua empresa é do Simples e presta serviço, a forma de emitir a nota muda no domingo, 1º de novembro de 2026. A NFS-e Nacional no Simples Nacional passa a ser obrigatória para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP): a nota de serviço sai pelo Emissor Nacional da NFS-e, pelo site, pelo aplicativo ou integrada ao sistema da empresa[1].

Neste artigo você vê, em linguagem simples, quem é atingido, o que muda agora, o que só muda em 2027 com IBS e CBS e o que conferir nesta semana com o contador e com o fornecedor do seu sistema. Se ainda tem dúvida sobre a obrigação de emitir nota, veja empresas do Simples Nacional precisam emitir nota fiscal?.

Em resumo

O essencial sobre a NFS-e Nacional no Simples Nacional:

  • A partir de 1º/11/2026, ME e EPP do Simples que prestam serviço sujeito a NFS-e emitem pelo Emissor Nacional (web, aplicativo ou API).
  • A regra vem da Resolução CGSN nº 191/2026, que adiou a data de 1º/09 para 1º/11.
  • De 1º/11 a 31/12/2026 seguem as regras atuais do Simples; as regras de IBS e CBS no Simples só valem a partir de 1º/01/2027.
  • Esta semana: confirme com o contador como fica a sua emissão e pergunte ao fornecedor se o sistema já emite no padrão nacional.
  • O Vênus ERP emite a NFS-e no padrão nacional, integrado ao Emissor Nacional.

O que é a NFS-e Nacional no Simples Nacional

A NFS-e de padrão nacional é a nota fiscal de serviço eletrônica com um modelo único para o país, emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e. Até agora, muitas prestadoras emitiam a nota no sistema próprio da prefeitura. Com a Resolução CGSN nº 191/2026, a NFS-e Nacional no Simples Nacional passa a ser o caminho obrigatório para ME e EPP[1].

Segundo o Portal da NFS-e, a partir de 1º de novembro todos os optantes pelo Simples estarão habilitados a usar o Emissor Nacional, independentemente da opção do município[2].

Quem precisa usar o Emissor Nacional a partir de 1º/11

A obrigação vale para a ME e a EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e. A Receita lembra que essa NFS-e não deve ser usada em operações sujeitas só ao ICMS[1]. Se a sua empresa só vende mercadoria, a nota de venda continua sendo a NF-e ou a NFC-e.

Cada caso tem detalhes próprios. Por isso, a recomendação é sempre a mesma: valide com o seu contador como a regra se aplica à sua empresa.

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Esta semana: confira com o contador como fica a sua emissão a partir de 1º/11.

O que muda agora e o que fica para 2027

De 1º/11 a 31/12/2026

  • A NFS-e de serviço sai pelo Emissor Nacional (portal web, aplicativo ou API).
  • Seguem valendo as regras atuais do Simples Nacional.
  • Ainda sem as regras de IBS e CBS para os optantes do Simples.

A partir de 1º/01/2027

Continua o Emissor Nacional e passam a valer as regras de IBS e CBS aplicáveis ao Simples, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026[1]. A Fenacon destaca que as empresas de serviço têm mais urgência na preparação dos sistemas[3]. Para entender os novos campos, leia IBS e CBS na nota fiscal.

NFS-e Nacional no Simples Nacional: pelo site ou integrada ao sistema?

Há dois caminhos. Pelo portal web ou aplicativo do Emissor Nacional, você digita cada nota. Pela integração (API), o seu sistema de gestão envia a nota ao Emissor Nacional, e a emissão sai do mesmo lugar onde você já cadastra clientes, serviços e recebimentos.

Quem emite poucas notas pode começar pelo portal. Quem emite muitas, ou quer evitar redigitar dados, ganha com a integração. Em qualquer caso, vale revisar os dados que a nota exige; veja os requisitos para emissão de notas fiscais.

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Prestadoras de serviço do Simples emitem a NFS-e pelo Emissor Nacional a partir de 1º/11.

Checklist da semana para a NFS-e Nacional no Simples Nacional

  1. Fale com o contador: confirme se a sua empresa está entre as obrigadas e se há algum ajuste de cadastro.
  2. Fale com o fornecedor do sistema: pergunte se ele já emite no padrão nacional, pelo Emissor Nacional.
  3. Confira o acesso: tenha em mãos o certificado digital ou o acesso gov.br usado na emissão.
  4. Revise os serviços cadastrados: descrição clara e códigos conferidos com o contador.
  5. Faça uma nota de teste assim que possível, para não descobrir um problema na primeira venda de novembro.

Vale também revisar os 6 erros mais comuns na emissão de notas fiscais, que continuam valendo no padrão nacional.

Como o Vênus ERP emite a NFS-e nacional

O Vênus ERP emite NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e (nota de serviço), com cálculo dos tributos, e emite a NFS-e no padrão nacional, integrado ao Emissor Nacional da NFS-e. Assim, a nota de serviço sai do mesmo sistema em que você controla clientes, vendas e financeiro. Conheça o Vênus ERP.

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Perguntas frequentes sobre NFS-e Nacional no Simples Nacional

A data de 1º/11 ainda vale?

Sim. Até 24/10/2026 não houve nova prorrogação: a data é 1º de novembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 191/2026. Reconfira com o seu contador.

Preciso destacar IBS e CBS na NFS-e em novembro?

Não no Simples. As regras de IBS e CBS para os optantes passam a produzir efeitos só a partir de 1º/01/2027.

Posso emitir pelo site do Emissor Nacional?

Sim. A emissão pode ser feita pelo portal web, pelo aplicativo ou por integração via API.

Quer emitir a NFS-e nacional sem redigitar?

Fale com a PowerSystem TI pelo WhatsApp (21) 97346-9267 e agende uma demonstração gratuita do Vênus ERP.

Fontes consultadas (24/10/2026)

  1. RECEITA FEDERAL. Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026.
  2. PORTAL DA NFS-e. Nova funcionalidade permite antecipar a adoção do Emissor Nacional para optantes pelo Simples Nacional.
  3. FENACON. Empresas do Simples precisam preparar sistemas para novas regras das notas fiscais em 2027.
  4. TOTVS. NFS-e Nacional: evoluções da NT 009 disponíveis em ambiente de testes.

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