Desde 3 de agosto de 2026, quem emite NF-e ou NFC-e no regime normal precisa informar IBS e CBS na nota fiscal[1][2]. A rejeição automática por falta desses campos, porém, ainda não está em produção. Resultado: a nota sem o grupo IBSCBS ainda passa na Sefaz, e muita gente confunde autorização técnica com obrigação cumprida.
Este artigo explica, sem juridiquês, o que já mudou na NF-e e na NFC-e em 2026, o que muda para o Simples Nacional em 2027 e o que conferir com o contador e com o seu sistema. As datas mudam com frequência nas notas técnicas; valide sempre com a versão vigente e com o seu contador antes de qualquer decisão.
Em resumo
O essencial sobre IBS e CBS na nota fiscal, em cinco pontos:
- Regime normal (Lucro Real ou Presumido): informar IBS e CBS na NF-e e na NFC-e é obrigatório para fatos geradores desde 03/08/2026.
- A rejeição 1115 (“Grupo IBSCBS não informado”) ficou para implementação futura; a nota sem esses campos ainda pode ser autorizada.
- Autorização da Sefaz não substitui o dever de prestar a informação corretamente.
- Simples Nacional e MEI: o destaque de IBS e CBS na nota passa a valer a partir de 1º/01/2027.
- Preencher errado (CST, cClassTrib, valores) continua sujeito a rejeições de coerência. Confira cadastro, sistema e contador.
Sumário
O que são IBS e CBS na nota fiscal
Na reforma tributária, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) passam a aparecer no documento fiscal eletrônico. Na prática, na NF-e (modelo 55) e na NFC-e (modelo 65), entram novos grupos no XML para registrar CST, classificação tributária (cClassTrib), bases, alíquotas e valores desses tributos[1][3].
Para quem vende no balcão ou no atacado, a pergunta útil não é “o que é a reforma”, e sim: a minha nota já precisa trazer IBS e CBS? A resposta depende do regime e da data do fato gerador.
Calendário: IBS e CBS na nota fiscal em 2026 e 2027
O cronograma de obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS na nota fiscal foi organizado por ondas. Para o dia a dia de quem emite produto, estes são os marcos que constam nas fontes consultadas em 14/10/2026:
- 03/08/2026 — regime normal: NF-e e NFC-e passam a exigir o preenchimento dos campos de IBS e CBS para fatos geradores a partir dessa data (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026)[1][2].
- Rejeição 1115 — sem data em produção: a regra que rejeitaria a nota sem o grupo IBSCBS (UB12-10) ficou como implementação futura na NT 2025.002 v1.51, e a v1.52 (publicada em 01/10/2026) manteve assim. A nota pode ser autorizada sem o grupo; a obrigação de informar permanece[1][3].
- 26/10/2026 e 16/11/2026 — novas versões técnicas: pelo aviso do Encat de 05/10/2026, a NT 2025.002 v1.52 e as NTs 2026.007 e 2026.008 entram em homologação em 26/10 e em produção em 16/11. O aviso não marca data para a rejeição 1115[4].
- 01/01/2027 — Simples Nacional: optantes do Simples Nacional passam a emitir os documentos fiscais com IBS e CBS, para fatos geradores a partir dessa data[1][2].
Algumas operações têm prazo próprio: a NF-e de fornecimentos sujeitos à tributação monofásica entra em 01/01/2027, e a importação de bens materiais segue o prazo da Declaração Única de Importação (DUIMP)[1][2]. Se a sua operação for especial, confirme com o contador — não use este artigo como parecer.

Como usar esse calendário no dia a dia
Uma forma prática de olhar IBS e CBS na nota fiscal é separar a conversa em três papéis. O dono confirma o regime e a data a partir da qual a empresa entrou no marco. O contador valida CST, cClassTrib e o tratamento da operação. O sistema precisa fazer o XML sair com o grupo preenchido e o arquivo chegar a quem confere.
Se esses três papéis não se encontram, o sintoma clássico aparece: a nota “passa”, o XML sobra incompleto e a correção só começa quando alguém abre a pasta de XMLs. Por isso o checklist mais adiante começa pelo regime e termina pelo acesso do contador ao arquivo.
Regime normal: o que já vale para IBS e CBS na nota fiscal
Se a empresa está no Lucro Real ou no Lucro Presumido, a emissão da NF-e e da NFC-e com os novos campos já deveria estar no fluxo desde 3 de agosto de 2026[1]. Isso vale tanto para a nota de produto quanto para a nota de consumidor no varejo, no recorte das fontes sobre NF-e/NFC-e.
Autorizada não é o mesmo que completa
O ponto que mais gera dúvida: a Sefaz ainda autoriza a nota sem o grupo IBSCBS, porque a rejeição 1115 não está em produção[1][3]. Isso não significa que a obrigação de informar IBS e CBS na nota fiscal caiu. Significa só que a trava técnica automática foi adiada.
Na prática, para quem olha IBS e CBS na nota fiscal no dia a dia:
- Emitir sem os campos pode “passar” hoje e ainda assim estar incompleto perante a obrigação acessória.
- Emitir com os campos preenchidos de forma inconsistente (CST, cClassTrib, base ou valor) continua sujeito a rejeições de coerência que já existem[3].
- O caminho seguro é alinhar sistema, cadastro de produtos e orientação do contador — e não esperar a rejeição 1115 voltar para começar a corrigir.
Simples Nacional: IBS e CBS na nota fiscal a partir de 2027
Para quem está no Simples Nacional, o destaque de IBS e CBS na NF-e e na NFC-e entra no radar de 1º de janeiro de 2027[1][2]. Até o fim de 2026, o tratamento desses tributos no Simples segue o desenho próprio do regime (incluindo o DAS, conforme a regulamentação vigente).
Há ainda a opção, para optantes do Simples, de apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular (“híbrido”), em vez de recolhê-los no DAS. Para janeiro a junho de 2027, a Receita informa que essa opção vai de 1º/09 a 30/10/2026, com cancelamento possível de 03/11 a 20/12/2026. Esses prazos já mudaram antes; se a sua empresa estiver avaliando essa escolha, trate o tema com o contador e com a Receita/CGSN, não só com o fornecedor do sistema[5].
Se a sua dúvida for mais básica — se empresas do Simples precisam emitir nota —, o nosso artigo Empresas do Simples Nacional precisam emitir nota fiscal? continua útil como ponto de partida.
O que conferir na emissão: checklist de IBS e CBS na nota fiscal
Independente do regime, estes são os pontos que mais ajudam a conversa entre dono, contador e suporte do sistema:
- Qual é o regime da empresa? Regime normal já está no marco de 03/08/2026; Simples, no de 01/01/2027.
- O sistema já monta o grupo IBSCBS no XML? Sem isso, a nota pode sair autorizada e ainda assim incompleta.
- CST e cClassTrib dos produtos estão coerentes? Erro de classificação é uma das causas mais comuns de rejeição quando o grupo é informado.
- Os totais da nota batem com os itens? Validações de valor e de soma continuam ativas mesmo com a 1115 adiada.
- O contador recebe o XML das vendas? Sem o arquivo, a conferência fiscal fica no escuro.
- Há processo para nota de devolução e operações especiais? Algumas regras têm prazo ou tratamento próprio; confirme no seu caso.
Para o lado operacional da emissão (certificado, cadastro, erros clássicos), vale reler os nossos guias de requisitos para emissão de notas fiscais e dos 6 erros mais comuns na emissão. Quem ainda trabalha com SAT em algum estado também pode consultar o material sobre CF-e SAT.
Outro hábito útil: guarde um XML autorizado da semana e abra com o contador. Pergunte se o grupo de IBS e CBS na nota fiscal está presente, se os códigos batem com o cadastro e se os totais fecham. Essa revisão de 15 minutos costuma revelar mais do que uma discussão genérica sobre “reforma tributária”.
Se a empresa tem mais de uma loja ou emite NFC-e no balcão e NF-e no escritório, confira os dois fluxos de IBS e CBS na nota fiscal. O erro mais comum é atualizar só um ambiente e descobrir depois que o caixa ainda gera XML no layout antigo.

Rejeição 1115: o que muda (e o que não muda) para IBS e CBS na nota fiscal
A rejeição 1115 é a mensagem associada à regra UB12-10: o grupo IBSCBS deveria estar na nota e não foi informado[1]. Na NT 2025.002 v1.51, essa validação em produção passou a constar como implementação futura, e a v1.52 manteve assim, sem nova data definida no momento da consulta[1][3]. O aviso do Encat de 05/10/2026, que marcou 26/10 (homologação) e 16/11 (produção) para a v1.52, também não traz data para essa regra[4].
Três leituras úteis para o empresário:
- O que foi adiado: a trava automática que barraria a autorização por ausência do grupo.
- O que não foi adiado: o dever de informar IBS e CBS na nota fiscal para quem já está no cronograma de 2026.
- O que continua ativo: rejeições por preenchimento inconsistente quando o grupo é enviado com erro.
Por isso, “a nota passou” não fecha o assunto. O fechamento certo é: a nota passou e os campos de IBS e CBS na nota fiscal estão corretos para o seu regime e para a operação.
Onde o sistema entra no preenchimento de IBS e CBS na nota fiscal
Sem sistema atualizado, o preenchimento manual de IBS e CBS na nota fiscal vira retrabalho e risco de inconsistência. O que o software precisa entregar, na prática:
- Emissão de NF-e e NFC-e com o grupo de IBS/CBS no XML.
- Cálculo e preenchimento dos campos a partir do cadastro fiscal do produto.
- Acesso do contador aos XMLs das vendas, para conferência.
- Suporte a outras notas do dia a dia (como CT-e e nota de serviço), quando a empresa emite esses modelos.
No Vênus ERP, a emissão cobre NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e, com cálculo dos tributos. O Vênus já preenche os campos de IBS e CBS na nota fiscal. No PDV Vênus, o Portal do Contador dá ao contador acesso automático aos XMLs gerados nas vendas.
Isso não elimina a necessidade de cadastro fiscal correto nem a validação com o contador. O que muda é o custo operacional: em vez de digitar campos novos em cada nota, o sistema preenche IBS e CBS e o XML fica disponível para quem precisa conferir.
Se a sua equipe ainda está mapeando o tema, use a demonstração para ver o fluxo completo — do cadastro do produto à nota com IBS e CBS no Vênus ERP — e leve o contador para a conversa. A dúvida técnica do dia a dia quase sempre fica mais clara com o XML aberto na tela.

Perguntas frequentes sobre IBS e CBS na nota fiscal
Minha empresa do Lucro Presumido já precisa destacar IBS e CBS?
Pelas fontes consultadas, sim: para fatos geradores desde 03/08/2026, o regime normal (incluindo Lucro Presumido e Lucro Real) já está no marco de obrigatoriedade de informar IBS e CBS na NF-e e na NFC-e[1][2]. Confirme o seu enquadramento com o contador.
Estou no Simples: quando IBS e CBS entram na minha nota?
O marco para o Simples Nacional, fixado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, é 1º/01/2027[2]. Até lá, acompanhe a regulamentação e prepare o cadastro e o sistema para IBS e CBS na nota fiscal com antecedência.
Se a nota foi autorizada sem IBS/CBS, está tudo certo?
Não necessariamente. A autorização técnica e a obrigação de informar são coisas diferentes enquanto a rejeição 1115 estiver fora de produção[1]. Trate o tema com o contador.
O que é a rejeição 1115?
É a rejeição ligada à regra UB12-10, quando o grupo IBSCBS deveria constar e não foi informado. Em produção, ela ficou para implementação futura na NT 2025.002 v1.51, sem nova data definida na consulta de 14/10/2026 (a v1.52 manteve assim)[1].
NFC-e do varejo segue a mesma lógica da NF-e?
Nas fontes sobre a NT 2025.002, NF-e e NFC-e entram no mesmo pacote de campos de IBS e CBS na nota fiscal para o regime normal a partir de 03/08/2026, e o Simples acompanha o marco de 01/01/2027[2][3]. Ainda assim, cada estado e cada operação podem ter detalhes próprios: valide o seu caso com o contador e com o suporte do emissor.
O sistema sozinho resolve a reforma?
Não. O sistema preenche e calcula; o cadastro fiscal e a orientação do contador definem se o preenchimento está adequado à operação. Este artigo é informativo e não substitui parecer contábil ou jurídico.
Fale com a PowerSystem TI e agende uma demonstração
A PowerSystem TI está no mercado há mais de 30 anos. Se você quer ver na prática como o Vênus preenche IBS e CBS na nota fiscal, chame a nossa equipe no WhatsApp (21) 97346-9267 e agende uma demonstração gratuita.
Acompanhe dicas de gestão para o comércio no Instagram: @powersystemti.
Fontes consultadas (14/10/2026)
- Contábeis: NF-e — rejeição 1115 de IBS e CBS adiada, mas obrigação permanece (marco de 03/08/2026, Simples e monofásica em 01/01/2027)
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026: datas de início da obrigatoriedade dos documentos fiscais com IBS e CBS (PDF, CGIBS)
- Tax360: NT 2025.002-RTC v1.52 — regra UB12-10 (rejeição 1115) segue como implementação futura em produção
- Contábeis: Receita adia homologação de notas técnicas da NF-e (aviso Encat de 05/10/2026: 26/10 homologação, 16/11 produção)
- Receita Federal: Simples Nacional 2027 — prazos de opção e regime regular do IBS e da CBS (29/09/2026)
Conteúdo informativo. Não constitui parecer contábil, fiscal ou jurídico. Valide datas, enquadramento e preenchimento com o seu contador e com a versão vigente das notas técnicas do Portal Nacional da NF-e.



