Denegação de Nota Fiscal Eletrônica – Principais dúvidas

Nfe denegada, suas dúvidas esclarecidas

Conforme previsto no Ajuste SINIEF 07/05 (inciso II e no §9º da Cláusula Sétima – https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/aj_007_05), a NFe denegada pode ocorrer por irregularidade fiscal do emitente ou do destinatário.

A NFe denegada é o processo em que a Secretaria de Fazenda não autoriza que a operação a que a nota se refere se realize. Os efeitos da NFe denegada são bastante parecidos com a rejeição, pois em ambos os casos a operação não pode se realizar.

A diferença é que:

  • Na rejeição, o número da nota poderá ser reutilizado, pois é como se a nota nunca tivesse existido. Ela nunca possuiu validade jurídica.
  •  Na denegação, o número da nota não pode mais ser utilizado. É como se a nota tivesse tido validade jurídica, mas o Fisco entendeu que ela não está apta a acobertar a operação a que se refere.

Assim, a título de exemplo, se a nota nº 20 foi denegada, a próxima nota a ser autorizada pelo contribuinte é a de nº 21. Outro ponto importante a ser observado é que existe obrigatoriedade de guarda, pelo prazo decadencial (normalmente 5 anos), dos arquivos XML das notas denegadas.

As mensagens de erro previstas para o procedimento de denegação são:

  • Erro 233 – Rejeição: IE do destinatário não cadastrado
  • Erro 234 – Rejeição: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ
  • Erro 302 – Denegação: IE do destinatário em situação irregular perante o Fisco
  • Erro 205 – Rejeição: NF-e está denegada na base de dados da SEFAZ.

 

Importante: Quando ocorre o erro 205, não significa que o destinatário esteja com situação irregular. O problema é que o emitente está tentando autorizar uma NFe utilizando o número de uma nota que foi anteriormente denegada. Não se pode esquecer: uma vez denegado, o número da nota não pode mais ser reaproveitado.

O Distrito Federal considera o contribuinte irregular, para efeitos da denegação, quando a inscrição estadual no CFDF está:

  • Baixada
  • Com pedido de baixa
  • Com baixa indeferida, paralisada e cancelada;
  • Está suspensa há mais de 30 dias.

Fonte: http://www.fazenda.df.gov.br/

Apesar da regulamentação descrita no MOC, as Secretarias da Fazenda tem a liberdade para aplicar regras específicas para acusar a Denegação. A aplicação destas regras vem sendo uma tendência natural na evolução dos webservices estaduais, como foi o caso do estado do Rio de Janeiro , em meados de 2015 e mais recentemente o estado de Rondônia.

As denegações acabam tendo um impacto maior tanto para os softwares emissores de NF-e que precisam tratar essa particularidade, quanto para os contribuintes emissores, tendo em vista que uma nota Denegada pode significar que uma venda pode não ser realizada, porque o Emitente ou o Destinatário possui alguma pendência ou irregularidade com o fisco.

Fonte: http://tsdn.tecnospeed.com.br/blog-da-tecnospeed/post/como-as-denegacoes-de-nf-e-podem-afetar-o-seu-erp-2

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