Saiba se DIFAL do ICMS afeta a sua empresa

O DIFAL ou diferencial de alíquota do ICMS (EC 87/2015), entrou em vigor em janeiro de 2016 e a partir de julho de 2016 as NF-e estão sendo rejeitadas e vem causando muita polêmica no meio empresarial.
A nova versão gerada do eFaturamento (do sistema Venus) já prevê toda essa parte e nossos usuários nem percebem que o DIFAL está sendo calculado. Além do aumento da carga tributária, esta nova maneira de recolher o ICMS trouxe para as empresas uma burocracia gigante e perigosa.

Relacionei abaixo alguns pontos e dicas que você deveria prestar atenção:

* Levante junto ao seu contador a alíquota interestadual, interna e o fundo de combate à pobreza de cada produto.
* Crie tabelas de preços diferenciadas para cada estado (para manter a margem de lucro constante).
* Peça para o seu contador criar inscrições estaduais de substituto tributário para os estados que você mais vende. Se der, crie para todos.
* Não esqueça de gerar a GNRE para cada NF-e emitida para os estados que você resolveu não fazer a inscrição estadual de substituto tributário.
* O Venus sabe lidar de forma simples com o cálculo do DIFAL no momento da emissão da NF-e. Não irá tomar mais tempo que ele tomava.
* Estabeleça uma rotina de conferência da tributação. Os estados mudam as alíquotas intra e se você não ficar atento, você poderá ser punido por isso de alguma forma.

O FCP (Fundo de Combate a Pobreza) como é conhecido é uma nova alíquota que também pertence ao estado de destino e pode variar em cada estado para cada produto, no Venus basta informa-la onde for pertinence na classificação fiscal do produto (por NCM).

As vendas interestaduais para consumidores não contribuintes do ICMS sofreram significantes mudanças com a publicação do convênio ICMS 93/2015. Tanto o Fundo de Combate à Pobreza quando o Diferencial de Alíquota do ICMS são novas complexidades fiscais para o processo de vendas.
Estes são temas que necessitam de muito cuidado para que o empresário não
acabe sendo penalizado com multas.

As empresas optantes pelo Simples Nacional podem deixar de recolher o DIFAL em função da suspensão da cobrança concedida pela liminar proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5464.

Mesmo com a liminar, ainda sim as NF-e continuam sendo rejeitadas caso não possuam as tags e cálculos relacionados ao DIFAL.

Para as empresas do lucro presumido ou lucro real, a gestão tributária e melhor precificação por estados deve ter atenção redobrada, mas com a devida ferramenta (Sistema Venus) muita coisa pode ser automatizada e processos empresariais podem ser melhorados. Quer saber como funciona? Experimente por 14 dias, gratuitamente, neste link: www.pwrti.com

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