Não se manifestar contra uma nota fiscal emitida contra a sua empresa que não foi de uma compra, pode envolver a empresa em fraude…
Obrigatoriedade de registro de evento de manifestação pelo destinatário da Nfe no Rio de Janeiro:
A partir de 1º de julho de 2014 , torna-se obrigatório o registro para os casos abaixo:
Existe a obrigatoriedade de manifestação do destinatário da Nfe quado é exigido o prenchimento de grupo Detalhamento específico de combustíveis, no casos de circulação de mercadorias destinada a estabelecimentos distribuidores ; e / ou postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas.
A partir de 1º de agosto de 2014 , torna-se obrigatório o registro para o caso abaixo:
Nfe que tiver valor de operação superior a 100.000,00 (cem mil reais);
O registro dos eventos, nos casos obrigatórios , deverá ser realizado nos prazos previstos na tabela 6 do anexo II da parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, contados da data de autorização da NF-e.
Não havendo a manifestação, quando obrigatória, a falta de registro do evento implicará irregularidade do documento fiscal, salvo na hipótese em que for constatada a inidoneidade do documento, nos termos do art. 24 do Livro VI do RICMS/00. Entretanto, em ambos os casos, fica o contribuinte sejueito as penalidades cabíveis.
Como posso ficar sabendo das NF-e de compra destinadas para a minha empresa?
Várias empresas relataram a dificuldade de obter informações (Chaves de Acesso) de todas as operações destinadas a sua empresa.
Aproveitamos para apresentar o Nfe Monitor, ferramenta integrável ao Venus que recepciona e baixa automaticamente todas as notas de compra emitidas contra seu(s) CNPJ(s), ele le direto da secretaria da fazenda e baixa pro ERP, nele você pode manifestar várias de uma vez , já efetuar o download dos XMLs e dar entrada em compras com poucos cliques, tudo antes mesmo de você receber a nota do fornecedor.
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