Atenção comércios varejistas do Rio de Janeiro (lojas de suplementos, sapatarias, loja de roupas, farmácias, padarias, lojas em geral, etc,…), abaixo prazo para adesão obrigatória ao NFC-e (cupom eletrônico) em substituição ao antigo ECF (Cupom Fiscal e PAF ECF), muitos que já deviam ter trocado para o NFC-e ainda não o fizeram, verifique abaixo:
Resolução SEFAZ N°759 de 03 de julho de 2014:
- 01 de janeiro de 2016, para empresas do Simples Nacional com receita em 2014 superior a R$360.000,00
- 01 de janeiro de 2017, para todos os demais contribuintes
Link para consulta de credenciamento de NF-e e/ou NFC-e no RJ
http://www4.fazenda.rj.gov.br/sefaz-dfe-consulta-credenciamento/paginas/consulta.faces
Principais vantagens da NFCe (nota fiscal de consumidor eletrônica)
Há diversas vantagens ao usar este novo método. A impressão do NFC-e será opcional, ao invés de imprimir o cliente poderá apenas informar um endereço de e-mail para que a Nota fiscal seja enviada, economizando assim o papel e contribuindo com o meio ambiente.
A nota é autorizada e enviada para servidores seguros da SEFAZ de cada estado, com isso ganha-se principalmente segurança e agilidade nos processos de compra e venda.
A NFC-e possui um QR-Code (código de barras bidimensional) que pode ser lido por qualquer smartphone. Com isso é muito fácil o consumidor verificar a autenticidade do documento.
Não necessita fazer diariamente Leitura X, Redução Z. Leitura e manutenção de memória fiscal, arquivo MFD mensal e etc,..
O documento fiscal pode ser impresso em qualquer impressora que esteja configurada no computador.
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