Atenção comércios varejistas do Rio de Janeiro (lojas de suplementos, sapatarias, loja de roupas, farmácias, padarias, lojas em geral, etc,…), abaixo prazo para adesão obrigatória ao NFC-e (cupom eletrônico) em substituição ao antigo ECF (Cupom Fiscal e PAF ECF), muitos que já deviam ter trocado para o NFC-e ainda não o fizeram, verifique abaixo:

Resolução SEFAZ N°759 de 03 de julho de 2014:

  • 01 de janeiro de 2016, para empresas do Simples Nacional com receita em 2014 superior a R$360.000,00
  • 01 de janeiro de 2017, para todos os demais contribuintes

 

Link para consulta de credenciamento de NF-e e/ou NFC-e no RJ

http://www4.fazenda.rj.gov.br/sefaz-dfe-consulta-credenciamento/paginas/consulta.faces

 

Principais vantagens da NFCe (nota fiscal de consumidor eletrônica)

Há diversas vantagens ao usar este novo método. A impressão do NFC-e será opcional, ao invés de imprimir o cliente poderá apenas informar um endereço de e-mail para que a Nota fiscal seja enviada, economizando assim o papel e contribuindo com o meio ambiente.

A nota é autorizada e enviada para servidores seguros da SEFAZ de cada estado, com isso ganha-se principalmente segurança e agilidade nos processos de compra e venda.

A NFC-e possui um QR-Code (código de barras bidimensional) que pode ser lido por qualquer smartphone. Com isso é muito fácil o consumidor verificar a autenticidade do documento.

Não necessita fazer diariamente Leitura X, Redução Z. Leitura e manutenção de memória fiscal, arquivo MFD mensal e etc,..

O documento fiscal pode ser impresso em qualquer impressora que esteja configurada no computador.

Para Soluções Fiscais acesse e faça o download AQUI

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