Tributos na emissão de NFe – devolução de compra Simples Nacional

Como emitir nota de devolução de compra no Simples Nacional, forma de preenchimento dos campos IPI, ICMS ST, ICMS, PIS e COFINS?

São inúmeros os motivos para uma empresa devolver mercadorias. No entanto é necessário tomar alguns cuidados quando se fala em tributos.Nesta orientação, vamos explicar como emitir uma nota fiscal de devolução de mercadoria, quando adquirida para revenda por empresa optante pelo Simples Nacional.

A devolução de mercadoria tem tratamento específico (nem todos os campos podem ser utilizados). É sempre bom lembrar que a devolução ocorre a partir do momento em que a empresa aceita as mercadorias em seu estabelecimento.

Vamos as informações obrigatórias que devem constar no documento fiscal:

No campo Informações Complementares:

  • Número do documento fiscal de aquisição das mercadorias objeto da devolução
  • Data de emissão
  • Chave de acesso, se NF-e
  • Motivo que gerou a devolução

Informações do ICMS:

  • A base de cálculo e o valor do imposto deverão ser informados nos campos próprios (saem na DANFE)

Informações do ICMS ST:

Quando houver substituição tributária destacada na nota fiscal de compra, a empresa optante pelo Simples Nacional deverá informar no campo:

  • De Informações complementares:
    • O valor da base de cálculo do ICMS ST.
    • O valor do ICMST ST.
  • Em Outras despesas acessórias, o valor do ICMS-ST, sendo esse somado ao total da nota.

CSOSN:

Será informado 900 (outros). As informações divergem entre os CSOSN 400 e 900. No entanto, decidimos pelo CSOSN 900 porque a operação não gera receita e o ICMS não é tributado pelo Simples Nacional.

IPI:

Quando houver IPI na nota de origem, ele deverá ser informado em:

  • Informações complementares,
    • Base de Cálculo do IPI
    • Valor do IPI
  • Em outras despesas acessórias, o valor do IPI.

PIS e COFINS

Informar o CST 99 (Outras operações), preencher com zeros os campos base de cálculo, alíquota e valor.

Em documentos emitidas por empresa do Simples, sempre mencionar:

  • Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional
  • Não gera direito a crédito fiscal de IPI

Fundamentação: Art. 57 da resolução CGSN 94/11; art 416 do decreto 7.212/10; Nota técnica NF-e 2009/004 – devolução de compra.

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