Uma prática muito utilizada nas rotinas fiscais das empresas é a emissão de “comunicados de irregularidade” ou “carta de correção eletrônica”, visando a corrigir erros presentes nos documentos fiscais. A CC-e é um registro fiscal que representa o evento de correção de algumas as informações da NF-e. Apenas o emissor da Nota Fiscal Eletrônica pode emitir uma Carta de Correção que será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base do emissor da NF-e. A carta de correção eletrônica será utilizada pelo contribuinte e o alcance das alterações permitidas é definido no § 1º do art. 7º do Ajuste SINIEF S/N, conforme transcrição a seguir:

O que pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e

O que NÃO pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e

“§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III – a data de emissão ou de saída.”.
Nós fazemos um vídeo sobre como gerar uma Carta de Correção Eletrônica em nosso ERP, para facilitar suas atividades diárias. veja ele aqui:

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