Como emitir nota de devolução de compra no Simples Nacional, forma de preenchimento dos campos IPI, ICMS ST, ICMS, PIS e COFINS?

São inúmeros os motivos para uma empresa devolver mercadorias. No entanto é necessário tomar alguns cuidados quando se fala em tributos.Nesta orientação, vamos explicar como emitir uma nota fiscal de devolução de mercadoria, quando adquirida para revenda por empresa optante pelo Simples Nacional.

A devolução de mercadoria tem tratamento específico (nem todos os campos podem ser utilizados). É sempre bom lembrar que a devolução ocorre a partir do momento em que a empresa aceita as mercadorias em seu estabelecimento.

Vamos as informações obrigatórias que devem constar no documento fiscal:

No campo Informações Complementares:

Informações do ICMS:

Informações do ICMS ST:

Quando houver substituição tributária destacada na nota fiscal de compra, a empresa optante pelo Simples Nacional deverá informar no campo:

CSOSN:

Será informado 900 (outros). As informações divergem entre os CSOSN 400 e 900. No entanto, decidimos pelo CSOSN 900 porque a operação não gera receita e o ICMS não é tributado pelo Simples Nacional.

IPI:

Quando houver IPI na nota de origem, ele deverá ser informado em:

PIS e COFINS

Informar o CST 99 (Outras operações), preencher com zeros os campos base de cálculo, alíquota e valor.

Em documentos emitidas por empresa do Simples, sempre mencionar:

Fundamentação: Art. 57 da resolução CGSN 94/11; art 416 do decreto 7.212/10; Nota técnica NF-e 2009/004 – devolução de compra.

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