Saiba como calcular as horas extras de maneira fácil na sua empresa

Você sabe como calcular hora extra corretamente em sua empresa? Então que tal conferir este guia incrível que garante um resultado fácil e rápido para esta demanda?

Calculo de horas extras

Fatores essenciais para saber como calcular hora extra

Saber como calcular horas extras não é uma tarefa tão complicada quanto muitos imaginam. Tudo vai depender de fatores como a fidelidade dos horários registrados para entrada e saída do colaborador.

Além disso, alguns fatores como acordos sindicais podem alterar o padrão geral das diretrizes locais. Entretanto, não costuma ser uma mudança tão brusca a ponto de tornar a tarefa impossível.

Mas com o objetivo de tornar tudo mais fácil para você entender, acredito que precisamos primeiro discutir o tema através de alguns tópicos específicos, como por exemplo:

● O que é Hora Extra?

● Quem tem direito?

● Aspectos legais da Horas Extras

● Horas extras e seu cálculo durante finais de semana

● Cálculo de hora extra em Home Office

Não quer ler o artigo agora? assista o vídeo, se preferir!

1 – O que é Hora Extra?

Hora Extra é um conceito bem simples cujo nome já diz bastante coisa, é praticamente qualquer tempo de trabalho realizado após o horário de expediente.

O trabalhador que fizer algo assim que o horário de trabalho terminar, pode também receber adicionais de uma hora de trabalho com valor acima da média.

Ou seja, você receberá mesmo que uma hora de trabalho normal, mais um acréscimo de no mínimo 50% deste valor. Sendo que a empresa pode negociar valores maiores, nunca menores.

A escolha normalmente é feita por conta do trabalhador para aceitar ou não, mas este não pode voluntariamente decidir trabalhar a mais com esta remuneração por conta própria.

Exceto se isto for previsto anteriormente de acordo com o contrato de trabalho. Que neste caso também falará das necessidades para ser liberada esta possibilidade.

Entretanto, vale mencionar que não necessariamente a pessoa precisa ter saído do trabalho. Ela pode ser convocada a retornar em outro momento, ou então entrar antes de seu expediente.

2 – Quem tem direito a hora extra?

Esta também é uma excelente pergunta, afinal de contas podem haver regimes de trabalho que não recebem por este tipo de ação?

Então, a resposta é bem simples, todo funcionário tem direito a receber por hora extra. A remuneração é feita sempre com o mesmo adicional de 50% e deve ser aceita entre ambas as partes para ter efeito.

Tentar burlar este direito é sempre uma violação. Sendo que alguns locais preferem trabalhar com banco de horas, mas ainda é necessário fazer tudo com consentimento de ambas as partes e com apoio legal.

Por isso é importante que o RH esteja atento para mudanças em leis trabalhistas, principalmente na CLT, assim como na constituição de uma maneira geral.

3 – Aspectos legais da Horas Extras

Segundo a CLT, para os regimes normais de trabalho sempre devem ser consideradas 8 horas de trabalho por dia, sendo que a semana não pode ter um total de 44 horas somando todos os dias trabalhados:

“Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

§1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)”

Normalmente estas 4 horas podem ser feitas no sábado, ou então em algum outro horário previamente estabelecido sem considerar como hora extra.

Entretanto, qualquer momento que passar de 10 minutos, já conta como hora extra.

Lembrando que segundo a nova reforma trabalhista não é possível aumentar o número de horas extras acima de 2 horas diárias.

No artigo 59 da CLT também é possível compensar este trabalho extra com um banco de horas:

“§2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.”

Entretanto é válido notar que isto não pode ultrapassar estes limites. Principalmente levando em consideração alguns pontos como o acordo entre a empresa e o trabalhador.

4 – Horas extras e seu cálculo durante finais de semana e adicional noturno

Quando o funcionário estiver fazendo hora extra no final de semana (intervalo interjornada), ou em dias que são sua folga remunerada ou feriado, o acréscimo é de 100%.

Ou seja, se o funcionário normalmente recebe 12 reais por hora, a hora extra executada nestas datas será de 24 reais por hora.

No caso da hora extra acontecer em horário noturno, ele receberá um adicional de 20% em cima do valor normal da sua hora de trabalho.

Então, caso o funcionário receba 10 reais por hora, o adicional normal da hora será de 50%, aumentando para 15 reais. Entretanto este valor é somado aos 20% adicionais do valor normal de 10 reais, atingindo um total de 17 reais.

5 – Cálculo de hora extra em Home Office

Calculo de horas extras home office

Sem dúvida nenhuma o regime de Home Office alterou completamente a rotina de qualquer empresa. Até mesmo daquelas onde a maior parte da força de trabalho precisa exercer tarefas manuais.

Entretanto, mesmo aqueles que vão permanecer neste regime, precisam agir de maneira idêntica ao regime presencial. As regras são as mesmas e não há exceções.

Para a segurança de ambos é importante falar que saber como calcular hora extra é irrelevante se você não tem como garantir que os registros estão corretos.

Para prevenir este tipo de problema o ideal mesmo é utilizar ferramentas de ponto que sejam digitais. Assim você não terá como rastrear o trabalho de uma maneira mais inteligente e confiável.

Como calcular hora extra de maneira fácil e rápida?

Então, agora que você já tem em mãos uma quantidade correta das horas extras realizadas pelo seu funcionário, basta descobrir qual o valor por hora de cada um deles.

Para isto, utilizamos um divisor de acordo com as jornadas de trabalho padrão e dividimos pelo valor bruto do salário estipulado no contratao vigente.

Se o trabalhador tem uma rotina de 44 horas semanais, então o valor da hora de trabalho é igual ao valor do salário bruto dividido por 220. Enquanto aquele trabalhador de regime de 40 horas terá um divisor de 200.

No caso de 36 horas de trabalho semanais o divisor é 180, e para 30 horas o valor é 150.

Com este valor você saberá quanto custa a hora normalmente, então basta multiplicar as horas extras sem adicional noturno ou feita em dia de folga e multiplicar por 1,5.

Agora, quando for calcular uma hora extra para casos de adicional noturno, basta calcular 1,7. E para o cálculo de horas extras em finais de semana e feriados, você terá que multiplicar o valor da hora por 2.

Outras dúvidas básicas sobre o hora extra e seu cálculo

Agora você já sabe o básico sobre como calcular hora extra dentro de regimes de trabalho comuns. Entretanto, podem haver situações mais desafiadoras, até mesmo porque a lei não estabelece algo sobre o caso.

Então aqui vão alguns acréscimos que precisam ser ditos:

Estagiário pode fazer hora extra?

Infelizmente muitos enxergam o estágio como uma forma de garantir um trabalho de exploração com mão de obra barata. E como os vencimentos do colaborador são pequenos, muitos desejam pegar um trabalho extra para aumentar a renda.

Entretanto, o intuito do estágio não é se manter financeiramente, e sim aprender sobre aspectos importantes da profissão. Embora haja uma remuneração e direitos mínimos, é interessante notar que o foco não é este.

Então, segundo a lei, não há a possibilidade de os estagiários realizarem hora extra de trabalho. Se eles quiserem e pedirem para a empresa, ainda assim não devem ser admitidos.

Caso a rotina acabe sendo puxada e este profissional seja constantemente requisitado, o melhor mesmo é contratá-lo de maneira fixa para trabalhar na empresa.

Como são os cálculos de horas extras em jornadas de 12 x 36?

Um desafio jurídico para a maioria das empresas é tentar entender este regime especial de trabalho. Segundo os direitos trabalhistas pode haver um regime de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso.

Entretanto, é basicamente isto o que a lei diz, mais nada. Então é comum se confundir e pensar que das 12 horas diárias, 4 deveriam ser consideradas como horas extras, já que a lei também prevê o máximo de 8 horas diárias de trabalho.

Neste caso, as 4 horas acima das 8 não são hora extra e sim o regime normal de trabalho, e por isso são computadas pelo valor normal.

Por outro lado, não há nenhum tipo de orientação para tratar de horas extras. Então, é até mesmo difícil dizer se esta pessoa teria direitos em relação a fazer ou não este tipo de trabalho a mais.

Como essa é uma incerteza jurídica enorme, acaba sendo necessário que você utilize o bom senso além de consultar o sindicato responsável. Assim você evita ações desnecessárias.

Se possível, tente sempre trabalhar com banco de horas, desde que seja nas proporções estabelecidas por lei.

Hora extra durante o almoço

Pode ser que a pessoa tenha que utilizar o seu horário de almoço para realizar a sua ação. Entretanto, esta remuneração conta como uma hora de trabalho normal, mais o seu extra de 50%.

Lembrando que quando o trabalho é executado em período noturno, há o adicional noturno também dentro do acréscimo.

Antes da recente reforma trabalhista, qualquer tempo de corte no horário de almoço deveria contar como uma hora cheia. Então se o trabalhador tivesse que passar 20 minutos do seu horário de almoço utilizado, ele poderia almoçar nos outros 40 e ainda receber pela hora.

Entretanto, agora o pagamento é proporcional ao tempo em que ele teve que ficar trabalhando. Se 20 minutos, então só se paga pelos 20 minutos, 30, só pelos 30, e por aí vai.

Lembrando que isto é feito como uma exceção à regra. E caso se repita constantemente pode gerar ações judiciais.

Casos que não podem contar com remuneração de pagamento de horas extras

Além dos estagiários, há outros casos em que você não poderá contar com remuneração por hora extra.

● Jovens aprendizes (ou qualquer trabalhador que é menor de idade);

● Trabalhador com atividades externas – com horário de trabalho irregular;

● Chefes de departamento (também vale para gerentes e diretores) – há exceções legais;

● Trabalhador com tempo parcial (Até 25 horas semanais).

Qual o limite total de horas extras?

Quando você tem uma jornada de trabalho de 44 horas semanais, existe um limite de horas extras que podem ser feitas. Neste caso o total é de 56 horas de trabalho total, sendo 12 de horas extras.

Isto normalmente acontece com trabalhadores que atuam no final de semana, pois há o limite total de 2 horas extras por dia. Então seriam 6 dias por semana trabalhando.

No caso de jornadas de 36 horas o limite é de 48 horas semanais, sendo ainda as 12 horas de jornada extra.

Considerações finais

Como você pode ver, o processo de cálculos de horas extras é realmente simples se feito da maneira correta e com a atenção necessária.

Entretanto, a aquisição dos dados de entrada e saída dos colaboradores acaba sendo um dos maiores desafios da empresa. Recorrer a uma solução de ponto é essencial, mas nem sempre barato para pequenas e médias empresas.

Ao menos até criarem uma solução digital como por exemplo o Ponto Mobile. Este é um sistema totalmente digital que utiliza funções de selfie e geolocalização para garantir a autenticidade dos dados sem exigir a compra e manutenção de um ponto físico, além de ser 100% legalizado pela portaria 373 do MTE.

Tudo sendo acessado pelo celular do colaborador com preços extremamente acessíveis para empresas de todos os tamanhos. Então, se você realmente deseja ter resultados Clique Aqui e saiba mais.

Então por hoje é isso, espero ter te ajudado a alcançar bons resultados nesse quesito. Mas se ainda houver mais dúvidas, basta entrar em contato através dos comentários ou página de contato, ok?

Até a nossa próxima dica!

 

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