Adicional noturno: o que é, quem tem direito, e como calcular

Para muitas pessoas pode parecer difícil calcular o adicional noturno, porém é fundamental estudar e reconhecer as variáveis e todas as informações contidas neste cálculo.

adicional noturno

Estamos nos referindo a um direito trabalhista inerente ao profissional que trabalha em empresa urbana ou rural no período da noite ou que realiza horas extras nesse período de horário.

Esse tipo de cálculo foi criado para orientar as empresas que necessitam de colaboradores para trabalhar no horário da noite e da madrugada fora do horário comercial tradicional.

A inclusão do adicional visa ajudar o profissional a reduzir ou compensar os impactos de se trabalhar nesse período que gera de forma direta diferentes impactos como privação do sono, fadiga, depressão, perda da noção da rotina normal e, em muitos casos, problemas da saúde com o afastamento do colaborador.

 

O que é trabalho noturno?

Esse tipo de atividade é referente às atividades executadas entre o horário das 22h às 5h do dia seguinte, incluindo a atividade principal ou a atividade referente à hora extra que também gera o pagamento do adicional.

Inicialmente, podemos afirmar que menores de 18 anos estão proibidos de atuar nessa modalidade em serviço noturno, tendo o seu horário de trabalho a ser empreendido no horário diurno.

Em relação ao colaborador rural, a organização da jornada de trabalho executada à noite deve ser iniciada às 21h e durar até às 5h. Porém, para o profissional pecuarista o trabalho começa às 20h e deve se estender até às 4h da manhã seguinte.

 

Contabilização

Ressaltamos que a hora trabalhada no ciclo do período noturno deve ser contabilizada a cada 52 minutos e 30 segundo, e não 60 minutos como ocorre no horário diurno.

Isso ocorre pela compreensão sobre o trabalho noturno ser considerado mais desgastante e mais penoso em comparação com o trabalho diurno.

 

Intervalos

Ao considerar o trabalho realizado à noite e de madrugada, essa atividade também oferece intervalos para o trabalhador realizar refeições e o descanso.

Porém, para a jornada de 4 (quatro) horas não há intervalo para refeições, para a jornada de 4 (quatro) a 6(seis) horas, o profissional tem direito a 15 (quinze) minutos de intervalo. Mas, para a jornada de 6 (seis) horas noturnas de atividade, o profissional tem direito a um intervalo intrajornada que pode ser de uma a duas horas.

 

Previsto em lei

Segundo o artigo 73 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) explana:

Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.

2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

3º O acréscimo, a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito, tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da porcentagem.

4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos. (Texto dado pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)”.

Considerando os artigos acima, podemos ressaltar que os cálculos estão previstos para o pleno pagamento para o funcionário.

 

Como realizar o cálculo?

Considerando a jornada normal de trabalho, o adicional noturno deve ser equivalente a 20% do valor da hora trabalhada.

O colaborador que atua dessa forma deve receber R$ 24,00 reais por cada hora trabalhada, considerando os números:

R$20 x 20% = R$4

R$20 + R$4 = R$24

O método do cálculo é o seguinte:

Adicional noturno = (hora trabalhada * 20%) + hora trabalhada

Nesse caso o funcionário que realiza as horas extras no período noturno o cálculo será diferente. Neste caso, deverá receber o adicional de hora extra e o valor do adicional noturno.

Nesse ponto, o valor da hora extra é sempre diferente considerando o dia da semana em que é realizada. Assim, no período de segunda a sexta, o valor da hora extra equivale a 50% do valor normal da hora trabalhada.

Nos finais de semana e feriados, a hora extra equivale a 100% do valor normal da hora trabalhada.

Quem pode receber?

O pagamento do adicional noturno pode ser pago para todos os funcionários que atuam em jornada noturna de modo obrigatório.

Mesmo sendo um benefício previsto na lei trabalhista brasileira, é um pagamento válido para pessoas físicas e não para pessoas jurídicas. A pessoa física deve ser contratada de modo legalizado com carteira assinada e todos os direitos garantidos pela CLT.

Quem não pode receber?

adicional noturno

Como relatado no início deste artigo, adolescentes que atuam como jovens aprendizes e menores de 18 anos não podem trabalhar no horário noturno. Pessoas Jurídicas não podem receber o adicional noturno e outros benefícios trabalhistas previstos na CLT.

Conclusão

Neste artigo apresentamos explicações sobre o pagamento do adicional noturno e sua diferenciação em relação à hora extra também executada no horário da noite.

Quando a empresa não efetiva o pagamento, o profissional pode solicitar o pagamento retroativo dentro de um período de até cinco anos, desde que comprove o trabalho executado.

Apresentamos os verdadeiros métodos de cálculos e de consideração do cálculo do pagamento do adicional. Sendo esse pagamento um direito do trabalhador.

Para facilitar esse trabalho, a PowerSystem TI desenvolveu o sistema Ponto Mobile, onde você terá um controle total das entradas e saídas dos seus colaboradores, apontando aqueles que fizeram trabalhos noturnos, e calculando o adicional noturno de forma automática!

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