Nfe denegada, suas dúvidas esclarecidas
Conforme previsto no Ajuste SINIEF 07/05 (inciso II e no §9º da Cláusula Sétima – https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/aj_007_05), a NFe denegada pode ocorrer por irregularidade fiscal do emitente ou do destinatário.
A NFe denegada é o processo em que a Secretaria de Fazenda não autoriza que a operação a que a nota se refere se realize. Os efeitos da NFe denegada são bastante parecidos com a rejeição, pois em ambos os casos a operação não pode se realizar.
A diferença é que:
- Na rejeição, o número da nota poderá ser reutilizado, pois é como se a nota nunca tivesse existido. Ela nunca possuiu validade jurídica.
- Na denegação, o número da nota não pode mais ser utilizado. É como se a nota tivesse tido validade jurídica, mas o Fisco entendeu que ela não está apta a acobertar a operação a que se refere.
Assim, a título de exemplo, se a nota nº 20 foi denegada, a próxima nota a ser autorizada pelo contribuinte é a de nº 21. Outro ponto importante a ser observado é que existe obrigatoriedade de guarda, pelo prazo decadencial (normalmente 5 anos), dos arquivos XML das notas denegadas.
As mensagens de erro previstas para o procedimento de denegação são:
- Erro 233 – Rejeição: IE do destinatário não cadastrado
- Erro 234 – Rejeição: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ
- Erro 302 – Denegação: IE do destinatário em situação irregular perante o Fisco
- Erro 205 – Rejeição: NF-e está denegada na base de dados da SEFAZ.
Importante: Quando ocorre o erro 205, não significa que o destinatário esteja com situação irregular. O problema é que o emitente está tentando autorizar uma NFe utilizando o número de uma nota que foi anteriormente denegada. Não se pode esquecer: uma vez denegado, o número da nota não pode mais ser reaproveitado.
O Distrito Federal considera o contribuinte irregular, para efeitos da denegação, quando a inscrição estadual no CFDF está:
- Baixada
- Com pedido de baixa
- Com baixa indeferida, paralisada e cancelada;
- Está suspensa há mais de 30 dias.
Fonte: http://www.fazenda.df.gov.br/
Apesar da regulamentação descrita no MOC, as Secretarias da Fazenda tem a liberdade para aplicar regras específicas para acusar a Denegação. A aplicação destas regras vem sendo uma tendência natural na evolução dos webservices estaduais, como foi o caso do estado do Rio de Janeiro , em meados de 2015 e mais recentemente o estado de Rondônia.
As denegações acabam tendo um impacto maior tanto para os softwares emissores de NF-e que precisam tratar essa particularidade, quanto para os contribuintes emissores, tendo em vista que uma nota Denegada pode significar que uma venda pode não ser realizada, porque o Emitente ou o Destinatário possui alguma pendência ou irregularidade com o fisco.