Simples híbrido: o que é, prazo até 30/10 e o que muda na nota e no sistema da sua empresa

Simples híbrido: entenda a opção de IBS e CBS fora do DAS, o prazo até 30/10/2026, o que levar ao contador e o que muda na nota. Agende uma demonstração.

Até 30 de outubro, a empresa do Simples Nacional precisa decidir uma coisa importante para 2027. O chamado Simples híbrido permite recolher o IBS e a CBS fora do DAS, pelo regime regular, enquanto os demais tributos continuam no Simples.

Neste guia, explicamos o que é o Simples híbrido, quais são as datas oficiais, que perguntas levar ao contador e o que muda na nota fiscal e no sistema de quem vende. Não é uma recomendação para optar ou não optar: é um roteiro para decidir com informação.

Em resumo

  • Por padrão, o IBS e a CBS da empresa do Simples são apurados “por dentro” e recolhidos no DAS[1].
  • No Simples híbrido, a empresa opta por recolher IBS e CBS “por fora”, no regime regular[1].
  • A opção para o 1º semestre de 2027 vai de 01/09 a 30/10/2026; o cancelamento, irretratável, pode ser feito de 03/11 a 20/12/2026[1].
  • A decisão é facultativa, e a análise de vantagem é responsabilidade da empresa[2].
  • Até 16/10/2026, a Receita Federal tinha registrado 917.331 pedidos de opção pelo regime regular do IBS e da CBS[3].

O que é o Simples híbrido

A reforma tributária do consumo cria o IBS (de estados e municípios) e a CBS (federal). Para quem é do Simples Nacional, a regra padrão é simples: esses tributos são apurados dentro do Simples e pagos no DAS, junto com o resto[1].

O Simples híbrido é o nome que o mercado deu à alternativa. A empresa continua no Simples, mas escolhe apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, por fora do DAS. O Manual da Receita Federal chama esse modelo de “regime híbrido”[1].

Por que isso importa para quem vende

O ponto central é o crédito. Segundo o Serpro, alguns perfis podem se beneficiar da opção[2]:

  • empresas para as quais é interessante transferir créditos integrais de IBS e CBS ao cliente, para que o produto ou serviço não fique menos atrativo na cadeia;
  • negócios que compram muitos insumos tributados e passam a poder abater esses créditos na própria apuração;
  • setores que acumulam créditos nas compras e vendem com alíquota zero, o que gera direito a ressarcimento.

Em outras palavras: quem vende para outras empresas pode ser afetado pela forma como o cliente aproveita o crédito. Quem vende só para o consumidor final pode ter outra conta. Por isso não existe resposta pronta para o Simples híbrido.

Prazo do Simples híbrido: as datas oficiais

As datas abaixo foram conferidas em 19/10/2026 no Manual da Receita Federal e no Serpro:

  • 01/09 a 30/10/2026: prazo excepcional de opção para o 1º semestre de 2027[1]. O prazo inicial era 30/09 e foi ajustado pela Resolução CGSN nº 194, publicada em 28/09[2].
  • 03/11 a 20/12/2026: quem optou pode cancelar, em caráter irretratável. Depois de cancelar, não dá para fazer nova opção para o mesmo período[1].
  • Janeiro de 2027: a opção feita agora passa a valer e cobre o período de janeiro a junho de 2027[2].
  • A partir de 2027: a opção ou a renúncia passam a ser feitas em março e setembro de cada ano. Quem escolher em março de 2027 entra no regime regular no 2º semestre de 2027[2].
Calendário de mesa sem anotações e notebook em escritório de pequena empresa, momento de planejar o prazo do Simples híbrido
Opção até 30/10/2026, cancelamento de 03/11 a 20/12/2026 e efeitos a partir de janeiro de 2027.

Quem não decidir até 30/10 perde a chance?

Não definitivamente. Segundo o Serpro, quem não fizer a opção agora poderá optar nas janelas de 2027. E a adesão não precisa ser renovada a cada semestre: a empresa fica no regime até pedir a renúncia[2].

Onde a opção pelo Simples híbrido é feita

A opção é feita no Portal de Serviços da Receita Federal, na funcionalidade de regime de apuração do IBS e da CBS, com conta gov.br[1]. O próprio sistema verifica se a empresa está apta e só mostra a adesão para quem é elegível[2].

Um detalhe do Manual: a empresa precisa ser optante pelo Simples Nacional.

Quem pediu para entrar no Simples e ainda tem pendência pode, se tiver convicção de que entrará no regime, fazer a opção pelo regime regular de IBS e CBS até 30/10/2026[1]. A Receita informou que o prazo para pedir ingresso no Simples terminou em 15/10 e que pendências podem ser regularizadas até 30/10[3].

Simples híbrido vale a pena? Perguntas para levar ao contador

A pergunta “Simples híbrido vale a pena?” só tem resposta com os números da sua empresa. A verificação da vantagem é responsabilidade da própria empresa[2], e quem faz essa conta com você é o contador. Leve para a conversa:

Dono de pequena empresa e contador conversando em uma mesa de escritório com notebook e documentos
A escolha é da empresa: leve os números para o contador antes de 30/10.
  • Quem são seus clientes? Quanto do faturamento vem de outras empresas e quanto de consumidor final.
  • Seus clientes pedem crédito? Se compradores empresariais perguntam sobre IBS e CBS na nota, anote quem são.
  • Quanto você compra com tributo? Um resumo das compras de mercadorias e insumos dos últimos meses ajuda a estimar créditos.
  • Como está a sua emissão de notas? Quais documentos você emite (NF-e, NFC-e, NFS-e) e se os campos de IBS e CBS já estão saindo.
  • Quem fará a apuração fora do DAS? A rotina muda e precisa estar combinada entre a empresa, o contador e o sistema.

Com esses dados, o contador consegue comparar os dois cenários. Assim, a decisão, seja ela qual for, fica apoiada em números, e não em comentário de grupo de mensagens.

O que não fazer

  • Deixar para o último dia: a conversa com o contador e a conferência do sistema levam tempo.
  • Decidir só porque “todo mundo está optando”.
  • Optar sem avisar o contador e sem conferir o sistema de notas.

Como organizar a conversa com o contador

Uma reunião curta e bem preparada rende mais do que várias mensagens soltas. Uma sugestão de roteiro:

  1. Antes: separe o faturamento dos últimos meses dividido entre clientes empresariais e consumidor final, e um resumo das principais compras.
  2. Durante: peça ao contador para comparar o cenário padrão e o cenário com IBS e CBS por fora do DAS, e para explicar o que muda na rotina de apuração.
  3. Depois: registre a decisão por escrito, com a data e quem participou, e combine quem acompanha as próximas janelas de opção e de cancelamento.

Se a empresa tem sócios, vale incluir todos na conversa. A escolha mexe com as vendas, o relacionamento com clientes e rotina do financeiro, então não é decisão para uma pessoa só tomar sozinha no fim do mês.

O que muda na nota fiscal com o Simples híbrido

Seja qual for a escolha, a nota fiscal passa a ser o centro da conversa. É nela que o IBS e a CBS aparecem para o cliente e para o fisco. Explicamos campo a campo no nosso artigo sobre IBS e CBS na nota fiscal.

Para quem entra no Simples híbrido, o ponto de atenção é o destaque correto do IBS e da CBS, porque é ele que permite o crédito do cliente. Para quem fica no modelo padrão, a nota também muda com a reforma.

Se você ainda tem dúvida sobre a obrigação de emitir, veja se empresas do Simples Nacional precisam emitir nota fiscal e os requisitos para emissão de notas fiscais.

Balcão de loja com computador do sistema de gestão e impressora de cupom ao lado, pronto para emitir nota fiscal
Com ou sem a opção, a nota fiscal precisa sair com os campos de IBS e CBS corretos.

Checklist do sistema para o Simples híbrido

  • O sistema já preenche os campos de IBS e CBS na nota?
  • Ele emite todos os documentos que a empresa usa (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e)?
  • O contador recebe os XMLs de venda e de compra sem precisar pedir todo mês?
  • O cadastro de produtos e clientes está atualizado para a nova tributação?
  • Quem na empresa confere as notas antes do fechamento?

Depois de decidir: o que organizar até janeiro de 2027

  • Guarde o registro da decisão e as contas feitas com o contador.
  • Anote no calendário a janela de cancelamento (03/11 a 20/12/2026) e as janelas de março e setembro a partir de 2027[1][2].
  • Revise o cadastro de produtos, clientes e fornecedores, porque é dele que a nota puxa as informações.
  • Combine quem confere as notas emitidas e quem envia os arquivos ao contador.
  • Prepare a equipe de vendas para responder clientes empresariais que perguntarem sobre crédito na nota.

Esses passos valem para as duas escolhas. Mesmo quem decide ficar no modelo padrão vai emitir notas com os novos campos, e um cadastro em dia deixa a emissão mais tranquila.

Como o Vênus ERP ajuda quem optar pelo Simples híbrido

O Vênus ERP atende empresas do Simples Nacional que optarem pelo regime regular de IBS e CBS: a nota sai com IBS e CBS destacados para o crédito do cliente, com apuração fora do DAS. E, para quem fica no modelo padrão, o Vênus já preenche os campos de IBS e CBS na nota fiscal.

O Vênus ERP emite NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e (nota de serviço), com cálculo dos tributos. E o Portal do Contador dá ao contador acesso automático aos XMLs gerados nas vendas e também aos XMLs de compra (notas de entrada), o que facilita a conta e o fechamento de cada mês.

A PowerSystem TI está no mercado há mais de 30 anos, ajudando empresas a organizar nota, estoque e gestão. Se quiser ver na prática como a nota sai com IBS e CBS, agende uma demonstração gratuita pelo WhatsApp.

Perguntas frequentes sobre o Simples híbrido

O que é o Simples híbrido?

É a opção da empresa do Simples Nacional por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, por fora do DAS, mantendo os demais tributos no Simples[1].

Qual é o prazo do Simples híbrido para 2027?

Para o 1º semestre de 2027, a opção vai de 01/09 a 30/10/2026. O cancelamento pode ser feito de 03/11 a 20/12/2026, em caráter irretratável[1].

A opção é obrigatória?

Não. A opção é facultativa, e quem não optar continua com IBS e CBS no DAS[1][2].

Preciso renovar a opção todo semestre?

Não. Segundo o Serpro, a empresa permanece no regime até manifestar a renúncia em um dos períodos previstos[2].

O Simples híbrido vale a pena para o meu negócio?

Depende de quem são seus clientes, de quanto você compra com tributo e da sua rotina. Avalie com o seu contador.

Fale com a PowerSystem TI e agende uma demonstração

Quer ver como o Vênus ERP emite a nota com IBS e CBS, para quem optar pelo Simples híbrido ou para quem ficar no modelo padrão? Fale com a PowerSystem TI pelo WhatsApp (21) 97346-9267 e agende uma demonstração gratuita.

Fontes consultadas (19/10/2026)

  1. RECEITA FEDERAL. Manual de opção pelo regime regular do IBS e da CBS no Simples Nacional.
  2. SERPRO. Simples Nacional: prazo para optar pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular vai até 30 de outubro. 29/09/2026.
  3. RECEITA FEDERAL. A Receita Federal divulga a atualização dos números referentes às solicitações de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS. 16/10/2026.

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