Atualmente o leiaute e estrutura da NF-e está na versão 3.10 mas vem ai uma nova versão que entrará em vigor ainda este ano, a NFe 4.0. As versões da nota fiscal eletrônica geralmente acontecem uma vez por ano ou de dois em dois anos, quando são agrupadas algumas necessidades de modificação.
Novos campos foram incluídos, novas validações e mudanças de layout virão com essa nova versão. A Nota Técnica 2016/002 apresenta todos os detalhes de cada modificação, mas aqui temos um resumo do que você precisa saber para o seu dia a dia, na sua rotina de faturamento, pois muitas das mudanças técnicas não interferem diretamente para o usuário final.
Prazos:
- Desativação da versão anterior: 06/11/17.
- Ambiente de Homologação: 01/06/2017
- Ambiente de Produção: 01/08/17
O que muda com a NFe 4.0:
O preenchimento incorreto ou a falta de informação em alguns campos já existentes ou novos da NFe é o que geram as rejeições de nota fiscal. Para evitar estes problemas é preciso saber das novas validações que entrarão em vigor com a nova versão e se preparar revisando cadastros.
- Campo Indicador de presença, incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante).
- Inclusão no campo refNF(id:B07)da opção 2 = Nota Fiscal modelo 02.
- Criação de novo grupo “Rastreabilidade de produto” para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção.
- Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST
- Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto
- Alterado Grupo X-Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete.
- Alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco (tag:vtroco). O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NFe, modelo 55.
- Validação do percentual informado para o FCP.
- Validação do somatório dos campos FCP, FCP-ST, IPI devolvido, quando informados nos itens.
- Inclusão do valor total do IPI devolvido, quando ocorrer, e do valor do Fundo de Combate à Pobreza ST no valor total da NFe.
- Validação para vedar o preenchimento de campos relativos a transporte quando for operação interestadual. Podendo, a critério de cada UF, a validação ser aplicada as operações internas.
- Validação do preenchimento do Grupo “Informações de Pagamento” para NFC-e e NF-e, a critério de cada UF.
- Validação para verificar o preenchimento dos campos relativos a volume e peso da mercadoria quando informado contratação do frete no campo modalidade de frete.
Importante: Haverá mudança de WebServices (Endereços de comunicação dos SEFAZ), ou seja, sistemas não atualizados não irão mais funcionar para emissão de NFe com a nova versão 4.0.
Mantenha-se sempre um passo a frente e atualizado com todas as demandas fiscais ao ser usuário do Venus ERP,
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Fonte: SPED Brasil