MEI: informações da receita e transição para o simples nacional

Atuar como MEI (Micro Empreendedor Individual) tem sido uma ótima oportunidade para empreendedores e profissionais de diferentes áreas de atuação.

Essa modalidade de pessoa jurídica foi criada no ano de 2008 por meio da Lei Complementar nº128, que criou o Microempreendedor Individual.

A partir dessa legislação, temos o perfil jurídico de empresário individual que atua em determinados segmentos e atividades reguladas pelo governo, não podendo ter sócios e podendo empregar no máximo somente um funcionário.

Inicialmente, essa modalidade foi criada com o objetivo de regularizar o trabalho de centenas de milhares de profissionais autônomos que antes atuavam na informalidade sem cobertura da Previdência Social e sem contribuir com a economia do país.

Existem muitas vantagens para o profissional regularizar suas atividades através desse tipo de registro, podendo, por exemplo, emitir nota fiscal sempre que necessário e participar de determinados tipos de licitações de compras de governos e de empresas privadas.

 

O que é MEI?

O Microempreendedor Individual é a pessoa jurídica que possui atividade oriunda de um empreendedor que comprove ter rendimento anual de até R$ 81 mil reais.

Ele pode contratar um funcionário, emitir nota fiscal e fechar contratos como pessoa jurídica. Também pode ter acesso à conta bancária como pessoa jurídica tendo amplo acesso às linhas de crédito mais específicas.

Porém, se o faturamento superar o limite, o Micro Empreendedor Individual passará a condição de Microempresa que possui faturamento anual limite de até R$ 360 mil reais.

Também pode passar para a categoria de Empresa de Pequeno Porte com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

 

O que fazer quando ultrapassar o limite?

Quando o limite anual de faturamento declarado é superado, o empreendedor precisará passar por algumas etapas de enquadramento e se adaptar ao seu novo patamar financeiro e jurídico.

Quando falamos em faturamento, nos referimos aos valores acumulados provenientes de vendas, aquisição de retorno de investimentos e todos os tipos de serviços prestados sem calcular as deduções ou despesas no ciclo de um ano.

Sendo assim, caso o faturamento anual ultrapasse o limite de R$ 81 mil reais, o empreendedor poderá ser enquadrado como microempresa.

Ao se tornar em microempresa o empreendedor permanecerá recolhendo o DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) como MEI até o mês de dezembro do mesmo ano.

No caso do DAS complementar se refere ao excesso de faturamento e precisa ser recolhido no mês de janeiro do ano subsequente.

Quando o empreendedor mantém o faturamento abaixo do valor de R$ 360 mil reais, o empreendedor será enquadrado como microempresário.

Caso o faturamento permaneça entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, o empreendedor se tornará em uma empresa de pequeno porte.

Através do Super Simples o empreendedor pode recolher percentuais de 4% , 4,5% e 6%. Lembrando que ao ultrapassar o valor de R$ 97.200,00, à condição de microempresa ou empresa de pequeno porte será retroativa ao mês de janeiro e até mesmo ao mês de inscrição.

 

O desenquadramento

Quando os limites ultrapassam o limite, os efeitos poderão ser retroativos ao dia 1º de janeiro do ano do registro da ocorrência da elevação da receita.

Mas, para efetivar o desenquadramento como MEI é solicitado que o empreendedor acesse a página da Receita Federal, clique em “Desenquadramento SIMEI” e faça todos os procedimentos passo a passo.

Além de realizar o desenquadramento por ter ultrapassado o limite de receita, o processo de desenquadramento pode também ser solicitado quando o empreendedor planeja expandir seu negócio.

Ao expandir o negócio, o empreendedor poderá contratar mais de um funcionário, ampliar as linhas de crédito, ter sócio e abrir filiais.

 

Dados com a Receita Federal

Anualmente, empresas e pessoas físicas podem ter seus dados cadastrais e sempre atualizados junto com a Receita Federal, além de suas operações financeiras rastreadas.

Geralmente, todas as operações de compra e venda que envolvem o uso de CPF e CNPJ já é o bastante para que a Receita Federal saiba se o contribuinte pessoa física ou jurídica comprou um automóvel, uma casa, ou qualquer tipo de produto.

Dessa forma, a fiscalização sabe antes da entrega de declaração de imposto de renda as movimentações financeiras e de compra de cada um.

Lembramos que as informações de transações comerciais e dados declarados pelo contribuinte podem ser cruzadas com as informações presentes nos bancos e demais instituições financeiras.

A Receita pode executar o cruzamento automático junto com o recebimento da declaração. No geral, o banco de dados da fiscalização é composto pelos dados de pessoas físicas e jurídicas, abrangendo dados de empresas, autônomos, empresas da área de saúde que emitem recibos de despesas médicas e demais informações.

Mesmo ocorrendo algum tipo de conflito nos dados declarados, a empresa e o contribuinte poderão cair na malha fina por apresentarem informações inconsistentes e incompletas.

O CPF passou a ser considerado em notas e registros a partir dos anos 1970, incluindo os registros de letras de câmbio e escrituras. Desde então, a Receita Federal tem implementado regras e normas para manter as informações atualizadas e sistemas cada vez mais detalhados.

 

Conclusão

Conhecendo as obrigações do MEI, o processo de desenquadramento e o processo de fiscalização de dados da Receita Federal, é importante que o empreendedor mantenha suas informações financeiras e jurídicas sempre atualizadas.

Por outro lado, o processo de desenquadramento não gera exclusão direta do Simples Nacional. Pois, a partir da data da alteração de condição, o empreendedor começará a fazer o recolhimento dos tributos dentro da regra geral do Simples Nacional, sendo Microempresa ou Empresa de Pequeno.

E exclusão do Simples Nacional poderá acontecer em outros casos de conflito de informação ou de outros tipos de procedimento.

Lembrando que o recolhimento dos tributos através do Simples Nacional deverá ser realizado através do portal do PGDAS para geração da guia de recolhimento (DAS).

Portanto, vale a pena se organizar como pessoa jurídica, para isso, baixe agora mesmo o nosso sistema ERP e mantenha todos os seus dados financeiros em dia para acompanhar a evolução do negócio e a expansão da sua empresa!

Faça o teste e descubra se você deve fazer a transição de MEI para o Simples Nacional

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