Rejeição (203): Emissor não habilitado para emissão da NF-e
Embasamento legal
O contribuinte de ICMS deve estar devidamente credenciado na Sefaz do seu estado de origem para realizar a emissão de NF-e (Notas Ficais Eletrônicas) ou NFCe (Nota Fiscal de Consumidor eletrônica), nas quais são utilizadas regras de validação do CNPJ do emissor (Cancelamento, Inutilização, Carta de Correção Eletrônica, entre outros).
Vale ressaltar que o credenciamento deve ser feito para ambos os ambientes disponíveis: Produção e Homologação. Para realizar o credenciamento, basta o contribuinte entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do seu estado e solicitar os procedimentos a serem executados para tal.
No Rio de janeiro:
Todos os contribuintes que estão em situação cadastral de HABILITADO são credenciados. Ressaltamos, porém, que os novos contribuintes são credenciados AUTOMATICAMENTE assim que sua situação cadastral passar a constar como HABILITADO no Cadastro (CADERJ).
Para verificar se um estabelecimento está credenciado para emissão de NFe, clique aqui.
Para verificar se sua empresa está REGULARMENTE INSCRITA no CADERJ, e em situação de HABILITADA, clique aqui.
Fonte: http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/servicos/navigationContribuinte/conluna1/menu_servico_icms/ICMS-NFE?_afrLoop=2603003999035857&datasource=UCMServer%23dDocName%3A194090&_adf.ctrl-state=e4w2dig2o_32
Mande uma mensagem no chat para mais informações sobre os softwares Power System!!