A Lei de Transparência Fiscal ou Lei De Olho no Imposto (Nº 12.741/2012) beneficia principalmente o consumidor final. A partir do dia 31 de dezembro de 2014 todos os comerciantes e prestadores de serviços terão de exibir na observação da nota ou cupom fiscal o percentual de impostos embutidos na venda. É uma das melhores coisas que já aconteceram para o consumidor e contribuinte brasileiro, que poderá exercer com mais firmeza seu direito de cobrar o justo retorno à sociedade, face aos impostos cobrados pelo Estado (municipal, estadual ou federal).
Muitos confundem essa informação pelo imposto que é pago pela empresa (alíquota final do Simples Nacional); cabe ratificar que são coisas completamente distintas. Essa informação tem caráter meramente informativo e tem o objetivo de mostrar ao consumidor final o imposto total que é pago naquele(s) item(ns) em toda a cadeia, desde a origem (fábrica) até cair na sua mão (normalmente no varejo). Não tem finalidade de natureza fiscal ou financeira.
Qual sua origem?
b) A conscientização implique na preservação do patrimônio público por parte da sociedade que frequentemente o dilapida ou o despreza;
c) Que os tributos sejam percebidos como necessários ao gasto público;
d) Que o voto seja percebido como delegação do poder de gastar os tributos pagos;
e) Que haja um amadurecimento da sociedade em relação aos seus direitos e obrigações;
f) Que haja um engajamento coletivo para uma efetiva reforma tributária.