Nova lei do imposto na nota fiscal (De Olho No Imposto)

A Lei de Transparência Fiscal ou Lei De Olho no Imposto (Nº 12.741/2012) beneficia principalmente o consumidor final. A partir do dia 31 de dezembro de 2014 todos os comerciantes e prestadores de serviços terão de exibir na observação da nota ou cupom fiscal o percentual de impostos embutidos na venda. É uma das melhores coisas que já aconteceram para o consumidor e contribuinte brasileiro, que poderá exercer com mais firmeza seu direito de cobrar o justo retorno à sociedade, face aos impostos cobrados pelo Estado (municipal, estadual ou federal).

Muitos confundem essa informação pelo imposto que é pago pela empresa (alíquota final do Simples Nacional); cabe ratificar que são coisas completamente distintas. Essa informação tem caráter meramente informativo e tem o objetivo de mostrar ao consumidor final o imposto total que é pago naquele(s) item(ns) em toda a cadeia, desde a origem (fábrica) até cair na sua mão (normalmente no varejo). Não tem finalidade de natureza fiscal ou financeira.

Qual sua origem?

A Lei 12.741 nasceu de uma iniciativa popular liderada pela Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo  –  FACESP e reuniu 139 entidades de grande representatividade nacional, com o objetivo de tornar claro à sociedade que os tributos são pagos pelo consumidor em todas as operações comerciais e não apenas quando o cidadão faz o pagamento diretamente através de uma guia, conforme suposto pela maioria das pessoas pesquisadas. Foram 1,5 milhões de assinaturas e o apoio de 90% da população, conforme pesquisa IBOPE realizada, encomendada pela ACSP. Espera-se que:
a) Os cidadãos percebam a quantidade de impostos que pagam;
b) A conscientização implique na preservação do patrimônio público por parte da sociedade que frequentemente o dilapida ou o despreza;
c) Que os tributos sejam percebidos como necessários ao gasto público;
d) Que o voto seja percebido como delegação do poder de gastar os tributos pagos;
e) Que haja um amadurecimento da sociedade em relação aos seus direitos e obrigações;
f) Que haja um engajamento coletivo para uma efetiva reforma tributária.

O que devo fazer para atender esta lei?

É necessário que o Total Aproximado dos Impostos seja informado em Notas Fiscais e Cupons Fiscais (vendas) destinados ao Consumidor. Usuários do sistema Venus já estão preparados para isso e não precisam se preocupar, tudo é calculado automaticamente, por cada NCM utilizando os % da tabela IBPT (Instituto brasileiro de Planejamento e Tributação).
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