O atestado médico falso pode envolver diferentes níveis de interesses por parte do falsificador e riscos para a empresa ou instituição empregadora. Geralmente, esse tipo de falsificação gera temor e inabilidade por parte do recursos humanos da empresa.
Em muitos casos, esse temor existe pelo fato de não ser fácil identificar as falsificações e confirmar a procedência do documento. Porém, é fundamental que as empresas procurem controlar as faltas de seus empregados, principalmente, tenham atenção com cada tipo de justificativa.
Essa situação exige mais atenção para a gestão e departamento de recursos humanos da empresa.
O que acontece em relação a um atestado médico falso?
Inicialmente, devemos ressaltar que o atestado verdadeiro apresenta o estado de saúde do cidadão e empregado da empresa, servindo como justificativa formal para explicar a ausência ou problema de saúde da pessoa que precisou faltar para cuidar da saúde e consultar um médico no consultório particular ou no serviço público de saúde.
Ao apresentar esse documento, o colaborador da empresa, por lei, pode impedir que o seu dia ausente seja descontado de seu salário e que ainda sofra qualquer penalidade abusiva por parte da empresa.
Geralmente, faltas não justificadas geram desconto no salário e sobre o direito de descanso semanal remunerado considerado no cálculo do salário do empregado.
Além desse tipo de documento médico, outros documentos podem justificar a ausência do funcionário como certidão de convocação ou apresentação no serviço militar, doação de sangue, ter atuado como mesário no dia das eleições, acompanhar o tratamento de saúde de um familiar, nascimento e falecimento na família, casamento e entre outras questões que possam ser comprovadas.
Em relação ao estado de saúde e à consulta médica, a apresentação do atestado emitido e carimbado pelo médico costuma ser o mais utilizado, sendo um documento a ser emitido somente pelo médico e outros profissionais de saúde como o dentista.
Duração
Dependendo do estado de saúde ou ciclo de tratamento do empregado, o atestado poderá ser útil para um dia ou para mais dias variando em relação ao diagnóstico.
Porém, esse documento não cobre a pertinência de estados graves que exigem tratamentos mais longos e que possam gerar a ausência a longo prazo do empregado, nestes casos mais graves é exigido apresentação de um laudo médico e encaminhamento por parte do RH para afastamento médico do empregado através do INSS.
Mas, e o atestado médico falso?
Antes mesmo de existir internet e impressora pessoal, a falsificação de documentos médicos já era comum e oferecida em praça pública em diferentes cidades do Brasil como também denunciava os telejornais brasileiros entre os anos 1980 e 1990 através de câmeras escondidas.
Essa prática é considerada crime e pode prejudicar a vida do empregado em relação à empresa podendo gerar demissão por justa causa, manchar a carteira de trabalho e sua credibilidade no mercado de trabalho.
Geralmente, a falsificação do atestado médico é feita sobre um atestado verdadeiro usado como matriz para adicionar informações e dados específicos de cada pessoa a ser beneficiada com a falsificação, incluindo rasuras e invenção de fatos inexistentes.
No processo de falsificação, a assinatura pode ser alterada sobre uma assinatura verdadeira ou ser aplicada por pessoas que se passam por médicos.
As informações certas
Geralmente, considerando o documento verdadeiro e emitido de boa fé, ele precisa apresentar informações essenciais para testificar a condição de saúde da pessoa e o fato que gerou a ausência do profissional.
O documento verdadeiro precisa apresentar a data, nome completo da pessoa, descrição dos dias necessários para a ausência, nome completo do médico, carimbo do médico com CRM e assinatura física e digital do médico.
Podemos também afirmar que o documento pode apresentar o CID (Código de Identificação de Doença) sob autorização do paciente.
Como identificar o documento falso?
Perante um documento falsificado podem existir diferentes indícios que simbolizam a existência de falsificação, um deles é a falta das informações apresentadas no tópico anterior ou uma delas. o histórico de advertências do colaborador pode ser utilizado para basear seu perfil e nível de comprometimento com a empresa.
É importante verificar se a assinatura do médico não é repetitiva em relação aos documentos apresentados anteriormente, ou se a assinatura está digitalizada demais.
É importante que a assinatura seja feita à caneta sem alterações gráficas, rasuras sobre a assinatura e sem rasura sobre a data da consulta.
Outros pontos que podem indicar a falsificação é a ausência ou erro na identificação do CRM do médico, lembrando que essa informação precisa estar carimbada do documento corretamente.
O que fazer?
Em casos de incertezas ou desconfiança, é importante verificar o histórico do próprio funcionário em relação à empresa e verificar as seguintes etapas:
1 – O processo de investigação precisa ser realizado no prazo de trinta dias, permitindo tempo hábil para levantar informações;
2 – Em caso de dúvida permanente é indicado entrar em contato com o médico que atendeu o paciente, essa etapa pode se tornar mais difícil quando o atendimento foi realizado no sistema público de saúde, porém atestados emitidos por hospitais público e UPAS possuem códigos de identificação padronizado e permite à empresa confirmar as informações junto ao hospital;
3 – A empresa poderá enviar ofício para o hospital público, hospital particular, clínicas e consultórios como forma de buscar confirmações;
4 – No último caso, sem gerar interpelações, convoque o próprio empregado para conversar e confirmar as informações.
Conclusão
Além de ser considerado crime, esse tipo de falsificação quebra a relação de confiança entre a empresa e seu colaborador, em primeiro momento a empresa pode apresentar uma notificação para somente demitir o funcionário caso a situação se repita.
Como relatado anteriormente, a dispensa por justa causa ocorre depois dos trinta dias da apresentação do documento.
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