De acordo com o Portal da Nota Fiscal Eletrônica, atualmente o limite técnico para autorização de NF-e com data retroativa é de 30 (trinta) dias ou outro limite definido pela Unidade da Federação, a contar da data de emissão.

Não havendo outros impedimentos fiscais, a empresa poderá emitir a NF-e em questão no início do mês seguinte tão logo seja possível apurar os valores a serem documentados.

 

Como emitir nota fiscal com data retroativa através do Vênus ERP:

Na tela de emissão de notas do módulo do eFaturamento, basta você colocar a data desejada no campo marcado em vermelho. É uma operação bem simples, não existe mistério!

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