Saiba a diferença entre Intervalo Intrajornada e Interjornada e como fazer o registro

O intervalo intrajornada e interjornada se referem a duas formas de realização de pausa que o empregado pode realizar durante o expediente de trabalho. Esses intervalos são feitos obedecendo às orientações da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e os acordos entre empregado e empregador.

Intervalo intrajornada e interjornada

Na prática é importante que a empresa tenha controle sobre as entradas e saídas dos seus colaboradores e contabilize também o período de intervalo de seus funcionários. Esse tipo de controle gera tranquilidade para o empregado e para a empresa, evitando qualquer tipo de dúvida ou de problema.

Neste artigo iremos apresentar as diferenças básicas entre os dois tipos de intervalos e outras questões relevantes para o assunto.

O intervalo intrajornada e interjornada

As pausas interjornadas se referem aos períodos de descanso existente entre duas jornadas de trabalho diferentes, enquanto que a intrajornada se refere ao descanso e pausas realizadas no decorrer da mesma jornada, podendo ser o horário de almoço, lanche ou pausa laboral.

Como funciona?

O intervalo intrajornada abrange as pausas feitas durante o expediente no qual o empregado pode parar de trabalhar por um determinado período para descanso, café ou almoço.

Segundo a CLT, os funcionários de uma determinada empresa que cumprem jornadas de quatro a seis horas podem realizar intervalos a partir de quinze minutos. Os profissionais que atuam acima das 6 horas de trabalho podem ter intervalo mínimo de 1 (uma) hora podendo estender a pausa para até 2 horas.

Com a reforma trabalhista, a empresa poderá reduzir o intervalo mínimo para 30 minutos no caso de funcionários que trabalham mais de 6 horas por dia. Apesar da lei, as regras poderão obedecer o acordo realizado entre empresa e empregados.

Devemos lembrar que os períodos de intervalo não podem ser registrados como horas trabalhadas. Caso o funcionário trabalhe 8 (oito) horas por dia, ele precisará permanecer no expediente por 9 horas diárias.

Descumprimento

Quando a empresa descumpre o período de intervalo previsto na CLT e proposto no contrato de trabalho, forçando o empregado a retornar ao trabalho com pouco tempo de pausa, a empresa poderá ser penalizada, e o funcionário poderá ser indenizado em relação às horas perdidas.

Considerando o artigo 71 da CLT, com a reforma trabalhista, o empregado deve ser pago pelo período de intervalo interrompido com pagamento do valor integral acrescido de 50%, sendo assim o intervalo interrompido deve ser pago como horas extras.

A Intrajornada especial

Atualmente, existem intervalos especiais como explicamos a seguir:

Trabalho em subsolo

Quando as tarefas são executadas em área de confinamento em subsolo, os profissionais poderão ter direito a trinta minutos de pausa adicional a cada três horas de trabalho, além do intervalo já previsto. São trabalhadores que atuam em minas, metrôs e entre outros tipos de confinamento.

Trabalho em frigoríficos

Para esses profissionais há a possibilidade de realização de pausas de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho, considerando o desgaste que o frio pode gerar na pessoa.

Amamentação

As profissionais do sexo feminino que estão amamentando têm direito a duas pausas de trinta minutos a cada jornada para amamentar o seu bebê.

Trabalho repetitivos

Para trabalhos manuais repetitivos existe o direito de realização de pausa de quinze minutos a cada 3 horas de trabalho.

E o intervalo interjornada?

O período interjornada se refere ao tempo que decorre entre o término de uma jornada e o início de outra. Nesse caso, os trabalhadores que prestam de 30 a 44 horas semanais precisam ter no mínimo 11 horas de descanso entre uma jornada e outra.

Quando, por exemplo, uma jornada termina às 20h, a jornada do dia seguinte deve começar a partir das 7h. Também podemos incluir as jornadas diferenciadas como a prestação de trabalho por 12 horas com a contrapartida de descanso por outras 36 horas.

Como contabilizar?

É possível contabilizar, registrar e monitorar os intervalos de todos os trabalhadores de forma simples com um sistema como o Ponto Mobile, onde o colaborador registra os pontos e os intervalos através do próprio smartphone, e o gestor acompanha tudo em tempo real e na nuvem.

Mas é importante evitar pressionar que os colaboradores atuem por longos períodos sem realizar pausas.

Mesmo quando aparentemente necessário, quando o profissional não realiza pausas a qualidade de seu trabalho diminui assim como o resultado do trabalho como um todo. O colaborador que não realiza pausas poderá desenvolver doenças físicas e psicológicas e gerar sobrecarga futura para a empresa.

É fundamental que a empresa tenha sistemas para gerir recursos como parte do reforço de sua administração e da melhor relação possível com seus colaboradores.

No dia a dia, os colaboradores da empresa devem ser tratados como seres humanos e cidadãos munidos de direitos, e a empresa precisa compreender a qualidade de vida de seus funcionários.

As horas extras

Intervalo intrajornada e interjornada - Calculos

A atuação em regime extraordinário ou horas extras deve ser considerada, incluindo o tempo dos intervalos. Para os funcionários que trabalham até 4 (quatro) horas não possui direito a intervalo, e para quem atua até 6 (seis) horas poderá ter intervalo de 15 minutos.

Porém, em casos de prestação de serviços em hora extra, o tempo do descanso é estendido para 1 (uma) hora e não mais por 15 minutos.

Os cálculos precisam ser realistas e considerar o horário no qual o empregado de fato encerrou o expediente para determinar o horário no qual irá iniciar a nova jornada no dia seguinte.

Conclusão

É muito importante que as empresas mantenham políticas realistas e transparentes em relação aos intervalos. É fundamental evitar suprimir o intervalo para evitar danos à saúde do empregado e impactos negativos para a empresa no futuro.

É indicado que o empregado e o empregador conheçam os conceitos de intervalos intrajornadas e interjornadas para manter todo o planejamento correto.

Neste artigo apresentamos os principais conceitos e as explicações básicas para aprofundar melhor o assunto e esclarecer as dúvidas.

Use o sistema de controle de jornada em sua empresa de modo prático e seguro, experimente agora o Ponto Mobile e descubra como eliminar erros e prejuízos relacionados a sua folha de pagamento. Tenha um controle em tempo real das entradas e saídas dos seus colaboradores. Experimente já!

 

Mais Posts

Nos acompanhe

Inscreva-se na news PowerSystem

Cadastre-se para receber as melhores dicas e ficar por  dentro das principais notícias do mundo corporativo.

plugins premium WordPress
Sistema ERP Sistema ERP Vênus - Cadastro de despesas fixas
Realize um teste grátis

Preencha os dados e receba as instruções  do teste grátis no seu email

Sistema ERP Sistema ERP Vênus - Cadastro de despesas fixas
Realize um teste grátis

Preencha os dados e receba as instruções  do teste grátis no seu email

Sistema ERP Sistema ERP Vênus - Cadastro de despesas fixas
Realize um teste grátis

Preencha os dados e receba as instruções  do teste grátis no seu email

Sistema ERP Sistema ERP Vênus - Cadastro de despesas fixas
Realize um teste grátis

Preencha os dados e receba as instruções  do teste grátis no seu email

Sistema ERP Sistema ERP Vênus - Cadastro de despesas fixas
Realize um teste grátis

Preencha os dados e receba as instruções  do teste grátis no seu email

Sistema ERP Sistema ERP Vênus - Cadastro de despesas fixas
Realize um teste grátis

Preencha os dados e receba as instruções  do teste grátis no seu email

Sistema ERP Sistema ERP Vênus - Cadastro de despesas fixas
Realize um teste grátis

Preencha os dados e receba as instruções  do teste grátis no seu email