O que é a Carta de Correção Eletrônica (CC-e)?

Uma prática muito utilizada nas rotinas fiscais das empresas é a emissão de “comunicados de irregularidade” ou “carta de correção eletrônica”, visando a corrigir erros presentes nos documentos fiscais. A CC-e é um registro fiscal que representa o evento de correção de algumas as informações da NF-e. Apenas o emissor da Nota Fiscal Eletrônica pode emitir uma Carta de Correção que será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base do emissor da NF-e. A carta de correção eletrônica será utilizada pelo contribuinte e o alcance das alterações permitidas é definido no § 1º do art. 7º do Ajuste SINIEF S/N, conforme transcrição a seguir:

O que pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e

  • Natureza de Operação ( CFOP) desde que não mude a natureza dos impostos.
  • Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária ( desde que não altere valores fiscais).
  • Data da emissão ou de Saída (desde que não altere o período de apuração do ICMS)
  • Peso, volume, acondicionamento, etc.
  • Dados do Transportador
  • Endereço do Destinatário ( desde que não na sua totalidade)
  • Razão Social do Destinatário ( Desde que não altere por completo)
  • Omissão ou erro na fundamentação legal que amparou a saída com algum benefício fiscal, ou operação que contemple a sua necessidade. ( Dados Adicionais).

O que NÃO pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e

  • Data de emissão, quando esta alterar o período de apuração do ICMS
  • Valores Fiscais
  • Destaque de Impostos
  • Descrição da mercadoria que altere a alíquota do imposto
  • Mudança completa do nome do Emitente ou Destinatário
  • Qualquer outra alteração de dados que modifiquem o total da Nota ou o valor do Imposto
  • Quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto.
“§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III – a data de emissão ou de saída.”.
Nós fazemos um vídeo sobre como gerar uma Carta de Correção Eletrônica em nosso ERP, para facilitar suas atividades diárias. veja ele aqui:

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